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14/02/2012 - 15h03 Comunicar Erro E-Mail Espalhe aos amigos E-Mail
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Daae não informa ao TJ sobre dívida com precatórios

Dívidas que geraram precatórios do Daae em 2010 e 2011 têm origem em ações trabalhistas ganhas por servidores na Justiça
Dívidas que geraram precatórios do Daae em 2010 e 2011 têm origem em ações trabalhistas ganhas por servidores na Justiça

Marcelo Lapola


Uma lei recente, sancionada em dezembro de 2009 pelo presidente Lula, tem dado motivo para muitas reclamações por parte de pessoas que têm dívidas a receber de órgãos públicos. Quando uma pessoa ganha na Justiça uma ação indenizatória e é o Estado, a União ou o município que tem de pagar, elas se transformam nos precatórios.


Precatório, como o próprio nome diz, é uma requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial.


E, em Rio Claro, o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) tem sido alvo de constantes reclamações por parte de alguns servidores que têm dinheiro a receber. Segundo eles, o Daae não está pagando devidamente os precatórios.


A contradição está no fato de que o Daae afirma que está tudo em dia, conforme determina a Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009.


Essa emenda regulamente e determina o modo como os precatórios devem ser pagos. Em alguns casos, há um prazo máximo de até 15 anos para o pagamento.


No site do Tribunal de Justiça, porém, a Prefeitura de Rio Claro está na lista das unidades públicas devedoras que não efetuaram o cadastramento e/ou não individualizaram seus credores.


Em decisão recente, o Tribunal de Justiça, após analisar a situação dos precatórios de vários municípios do Estado, reduziu em até 14 anos o prazo para os pagamentos. É o caso de Santa Gertrudes, por exemplo, que terá apenas um ano para pagar seus precatórios. Limeira também está na lista dessas cidades.


A decisão da prefeitura de não se cadastrar no Tribunal de Justiça pode levar à mesma decisão.


A partir dessa decisão, a não observância dos limites de tempo e alíquotas pode acarretar em sequestro da quantia a ser paga direto das contas do município, por ordem do presidente do TJ.


Segundo o departamento jurídico do Daae, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, a informação de que os precatórios não estariam sendo pagos não procede. Sem revelar o total dos valores devidos, o Daae afirma que a origem desses precatórios é de ações trabalhistas ganhas por servidores contra a autarquia e encargos.


“A dívida do Daae em relação aos precatórios dos anos de 2010 e 2011 refere-se a reclamatórias trabalhistas. Também faz parte da dívida os encargos referentes aos precatórios dos anos de 2005 a 2008 que não foram pagos. Os encargos não foram pagos quando do pagamento do valor principal, inclusive foi apontado na auditoria do Tribunal de Contas em 2009”, salienta o departamento jurídico do Daae.


“Os pagamentos dos valores dos precatórios são atualizados ao final de cada exercício e repassados para a Prefeitura que é o órgão centralizador, onde a mesma efetua os pagamentos dos valores correspondentes perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determina a Emenda 62/09”, alega o Daae.


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