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21/08/2010 - 09h42 Comunicar Erro E-Mail Espalhe aos amigos E-Mail
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TRÂNSITO: brasileiros ignoram o uso do cinto de segurança no banco de trás dos automóveis

Rio Claro
Marcelo Lapola

Uma lei que só pegou na frente. É a lei do cinto de segurança. Só quem vai no banco dianteiro usa. Isso tem efeitos terríveis no número de mortes no trânsito.
Em época de feriadão, a negligência fica ainda mais clara. Muitas das vítimas de acidentes viajavam sem o cinto. Trafegar sem esse equipamento no banco traseiro é infração grave. Mas, acima de tudo, é um enorme risco para a segurança.
Uma pesquisa feita em São Paulo mostrou que, se o assunto é segurança, passageiro e motorista vivem em mundos diferentes. O problema é que a irresponsabilidade de alguns coloca em risco a vida de todos.
Em São Paulo, por exemplo, os passageiros de automóveis usam mais o cinto de segurança quando estão no banco da frente que no banco de trás. De acordo com pesquisa realizada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) em 2009, apenas 14,1% dos passageiros que são transportados no banco de trás do carro usam cinto de segurança.
Por outro lado, 92,9% das pessoas que sentam do banco da frente o utilizam. No geral, em média, 69,4% dos passageiros usam o dispositivo.
A pesquisa aponta que 92,9% dos adultos que sentam no banco da frente usam o cinto, enquanto, entre as crianças, esse número é de 88,2%.
Já em relação ao banco de trás, 25,3% das crianças usam o cinto de segurança, enquanto só 11,2% dos adultos adotam essa prática.
Segundo o médico Alberto Sabbag, as pessoas têm uma falsa ideia de que atrás estão protegidas.
“A tendência é o pesado vai primeiro. Então a cabeça vai primeiro, a pessoa sai como um torpedo. A cabeça faz uma estilingada. Por isso atinge com uma força incrível, ele se mata e mata quem está na frente”, diz.
Segundo o médico, em uma batida entre dois carros a uma velocidade de 60 km/h, uma criança de 30 kg, por exemplo, ao ser arremessada provocará um impacto que terá uma força centenas de vezes maior que o peso dela.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 65: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran". A multa pela não utilização do cinto de segurança no banco de trás é de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), com a perda de 5 pontos na carteira de habilitação, isso por pessoa flagrada sem o cinto. Portanto, se forem duas pessoas, a multa tem seu valor dobrado e a perda de pontos na CNH sobe para 10.
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