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05/02/2012 - 06h18 Comunicar Erro E-Mail Espalhe aos amigos E-Mail
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Aumenta número de afastamentos definitivos por acidente

Vendas de motos triplicaram entre 2001 e 2011, chegando a 1,94 milhão no ano passado
Vendas de motos triplicaram entre 2001 e 2011, chegando a 1,94 milhão no ano passado

Ana Ligia Noale


Em julho do ano passado, a empregada doméstica Valdirene de Oliveira Cassab voltava de moto para casa, depois de mais um dia de trabalho, quando foi atingida por um carro. Devido ao acidente, sofreu fratura exposta no braço e ficou três meses afastada do serviço pelo INSS.


Após diversas sessões de fisioterapia e atendimento médico especializado, Valdirene voltou ao trabalho dentro do prazo previsto.


Porém, no país, muitos trabalhadores não têm a mesma sorte.


Casos de invalidez permanente entre trabalhadores vítimas de acidente de trânsito se multiplicaram por quase cinco entre 2005 e 2010, passando de 31 mil para 152 mil por ano.


Segundo números do DPVAT, seguro obrigatório pago por proprietários de automóveis, nos primeiros nove meses de 2011, houve novo aumento de 52%, para 166 mil por ano.


Os dados revelam ainda que a maioria dos acidentados - mais de 70% dos casos em 2011 - usava moto e estava em plena idade economicamente ativa, entre 18 e 44 anos.


O quadro preocupa especialmente a Previdência Social, que teme ter de arcar com os custos de uma geração de jovens aposentados por incapacidade.


De 2001 a 2011, as vendas de motos quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado. Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das vendas de 2010.


Como o motorista de moto é mais vulnerável, qualquer acidente pode gerar invalidez.


Valdirene, por exemplo, credita sua rápida recuperação ao atendimento de reabilitação que recebeu. “Ainda sinto um pouco de dor, mas consigo cumprir com todas as obrigações do meu serviço devido às sessões de fisioterapia”, acrescenta.


A assessoria de imprensa do INSS explica que a aposentadoria por invalidez - por qualquer causa - normalmente é precedida por um auxílio-doença, ou seja, inicialmente a pessoa faz jus ao auxílio-doença e, posteriormente, se o perito médico do INSS assim decidir, baseado na situação do segurado, esse benefício é transformado em aposentadoria por invalidez.


Há situações, entretanto, que, se o perito do INSS logo na primeira perícia considerar que o segurado está incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento, a aposentadoria por invalidez é concedida imediatamente.


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