José Carlos de Carvalho Carneiro
A internet introduziu, além de outras maravilhas, um tipo de jornalismo que permite, inclusive, ao Poder Público atuar com maior transparência e clareza no trato da Coisa Pública, dando, assim, satisfações não só aos eleitores, como, também, aos munícipes e brasileiros interessados em saber o andamento dos fatos e atos ligados às administrações públicas, que ajudaram a eleger e a assumir postos de comando e de direção.
Vários municípios brasileiros e edilidades deste país já possuem, na internet, os seus respectivos Portais, com a finalidade de tornar públicos feitos e situações administrativas, proporcionando, assim, aos munícipes uma participação efetiva na direção da Coisa Pública. Mais recentemente, a Prefeitura Municipal de São Paulo, capital, além de dar publicidade aos atos e fatos administrativos, que merecem importância, também, passou a divulgar os nomes, cargos e salários de seus servidores, inclusive daqueles lotados em cargos de confiança.
A primeira publicação da transparência salarial gerou descontentamento dos servidores, cuja entidade de classe ingressou na Justiça Paulistana, obtendo uma liminar em uma das Varas da Fazenda Pública. Eis que, no entanto, a Prefeitura Recorreu ao Tribunal de Justiça e a Corte cassou a liminar de primeiro grau, tornando possível, então, a continuidade das publicações referentes aos nomes, cargos e salários de seus servidores. Sem dúvida que os paulistanos aprovaram a ideia, porque a providência vem demonstrar o zelo dos administradores públicos com os dinheiros dos contribuintes.
Rio Claro, por sua vez, poderia, na realidade, criar, também, o Portal da Transparência Salarial, via internet, onde a Prefeitura Municipal, Daae, Arquivo e Câmara Municipal propiciariam à população e aos contribuintes os nomes dos servidores, seus cargos e respectivos salários ou vencimentos, inclusive, dos aposentados. Afinal de contas está-se tratando de dinheiros públicos e que, por isto mesmo, merecem a fiscalização e observações dos munícipes e contribuintes, não havendo escusas que possam justificar o propósito da omissão.
Porque a privacidade de cada cidadão, quando está a servir o Poder Público, deve sofrer restrições, especialmente aquelas que se referem ao recebimento dos dinheiros percebidos do erário municipal. E foi assim que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, sufragando a tese de que não deve existir nada a esconder daqueles que, por meio de tributos, sustentam os funcionários e servidores públicos. E não poderia ser diferente, porque o entendimento contrário redundaria em se enterrar, também, o princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.
Certamente que os munícipes rio-clarenses gostariam muito de saber como todos os servidores do Poder Executivo e Legislativo são remunerados e quais cargos ocupam, demonstrando-se, então, eventuais diferenças e anomalias, tais como vencimentos e salários maiores que os do Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
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