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05/02/2012 - 06h09 Comunicar Erro E-Mail Espalhe aos amigos E-Mail
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Nova lei do aviso prévio ainda causa dúvidas

O aviso prévio possibilita que o empregado planeje-se para buscar nova colocação no mercado
O aviso prévio possibilita que o empregado planeje-se para buscar nova colocação no mercado

Ana Ligia Noale


A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que trata do aviso prévio e entrou em vigor em 13 de outubro de 2011, trouxe várias incertezas e discussões quanto ao tema. Se antes o aviso prévio era de 30 dias para trabalhadores com mais de 12 meses de serviço, agora esse prazo pode ser de até 90 dias, de acordo com o tempo de registro do empregado.


Certo, mas primeiramente vamos compreender o que é aviso prévio e como esta nova lei vai interferir na relação entre funcionário e empresa.


Segundo a advogada Carol Manzoli Palma, o aviso prévio visa impedir que o empregado ou o empregador sejam surpreendidos com uma repentina ruptura do contrato de trabalho. “Assim, o aviso prévio possibilita que o empregado planeje-se para buscar nova colocação no mercado de trabalho e que o empregador consiga suprir a lacuna que a saída do empregado causará”, acrescenta a advogada.


Carol Palma afirma que o aviso prévio proporcional, estabelecido nas mudanças na Lei nº 12.506/2011, visa dar segurança ao empregado, que terá mais tempo para se preparar para o fim do pacto laboral e buscar um novo trabalho. Porém, se for ele quem pedir demissão e tiver que cumprir, por exemplo, 54 dias de aviso prévio, não será muito vantajoso, uma vez que certamente tem em vista um novo emprego. “Já o posicionamento dos empregadores é de que a medida irá incentivar a informalidade, a rotatividade de funcionários e os contratos por tempo determinado, uma vez que as mudanças na lei onerarão mais as empresas”.


Para a advogada, a Lei nº 12.506/2011 era necessária, pois a Constituição brasileira de 88 estabelece que é direito do trabalhador o aviso prévio proporcional, nos termos da lei. Ou seja, era mandatório regulamentar este dispositivo constitucional.


No entanto, na opinião de Carol Palma, a lei foi omissa em muitas questões.


Por exemplo: terá direito ao aviso prévio de 33 dias o cidadão que trabalhar um ano e dois meses na empresa? Ou apenas aquele que trabalhar dois anos? Há quem argumente que a cada quatro meses o trabalhador adquire o direito a mais um dia de aviso prévio após o primeiro ano de serviço prestado.


“Entendo que a Lei nº 12.506/2011 garantiu a reciprocidade no cumprimento do aviso prévio, ou seja, o aviso prévio proporcional deve ser dado tanto pelo empregado ao empregador como pelo empregador ao empregado. Se uma pessoa que está trabalhando há dez anos em uma empresa resolve sair porque conseguiu outro emprego, a empresa vai perder um funcionário que conhece muito bem essa companhia. Esse know-how não vai ser facilmente substituído, portanto a empresa também precisa de um prazo maior para se adequar e buscar outro empregado”.


Carol Palma também acredita que o tempo de duração do aviso prévio proporcional não poderá ser reduzido via convenção coletiva, pelo princípio da indisponibilidade de direitos e garantias individuais.


O próprio Poder Constituinte, quando elaborou a redação da Constituição Federal de 88, estabeleceu os casos em que haveria possibilidade de redução de algum direito via negociação coletiva, o que não foi o caso do aviso prévio.


“Portanto, polêmicas poderão ser solucionadas com a publicação de um decreto regulamentador da norma em discussão”, conclui a advogada.


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