Funcionários sem mordaça

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PONTO CRÍTICO

Funcionários sem mordaça

José Carlos de Carvalho Carneiro

Recentemente, um artigo de lei estadual, de 1968, que impedia que funcionário estadual falasse de sua função ou de outras situações relativas ao funcionamento governamental, foi revogado, na integralidade, porquanto o governador de São Paulo, José Serra, após vetar um projeto de autoria do Legislativo, deu o tema como de iniciativa do Poder executivo, remetendo à Assembléia Legislativa a matéria para ser transformada em lei, o que, efetivamente, aconteceu. Revogou-se, então, o artigo 242 da Lei 10.261/1968, que criou o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Na verdade, trata-se de postura bastante democrática do governador deste Estado e que deve servir de estímulo aos servidores públicos municipais locais, especialmente, porque não temos nenhuma Lei da Mordaça vigorante, segundo se saiba, e porque, como não poderia ser diferente, a Coisa Pública deve ser sempre protegida de atos de corrupção ou de outros modos de atacá-la. Então, ninguém melhor que os servidores públicos para denunciarem atos imorais ou não condizentes com a postura governamental ética.
Na realidade, poucos têm a coragem necessária para assim procederem, mas podem colocar informações nas mãos daqueles que podem apreciá-las ou torná-las públicas. É o que, comumente, se chama de vazamento de informações, procedimento, aliás, bastante louvável e que coloca a administração pública sob outro tipo de fiscalização eficiente. Sabe-se que não se pode contar sempre com as Câmaras Municipais, pois que inúmeros vereadores fazem o coro nos movimentos de badalação ao Chefe do Poder Executivo municipal, em troca de vantagens ou de propinas.
Os vazamentos, no entanto, não precisam ser endereçados a vereadores, mas podem ser demonstrados a membros da imprensa local, que saberão dar o caminho certo a eles, a fim de que a população possa julgar os procedimentos deles decorrentes. Aliás, esta é uma das grandes faculdades e possibilidades que a democracia viabiliza, quando esteja em regime de não realizar a censura aos atos dos jornalistas e dos jornais, revistas, televisões e rádios. Trata-se de procedimento elogiável por parte dos servidores públicos municipais, com os olhos voltados para a proteção da Coisa Pública.
As informações de posse da imprensa, ressalte-se, que, ainda, conta com o direito de resguardar o sigilo da fonte, impedem que o governante de plantão atue de forma punitiva contra o servidor informante, se descoberto, porque sabe que, em assim procedendo, será denunciado e, com a publicidade do ato, o Ministério Público, entre outros, tomará as devidas providências, na direção de punir o administrador que desejou engarrafar as informações de atos não condignos com a ação de administrar o erário público. O servidor que dá a público atos não éticos da administração pública, presta um serviço público bastante elogiável.
Afinal de contas, estará defendendo a fonte de sua sobrevivência e protegendo o erário dos costumeiros assaltos de políticos e apaniguados ou cupinchas.

(O colaborador é advogado, jornalista e empresário. E-mail: carneiro@claretianas.com.br - carneirojc@ig.com.br)
 

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