A dívida dos paralelepípedos

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A dívida dos paralelepípedos

José Carlos de Carvalho Carneiro

O Poder Público aprecia, sobremaneira, impor tributos e auferir créditos dos contribuintes brasileiros. Isto ocorre nos segmentos municipal, estadual e federal. Mas a figura do pagador de tributos, para sustentar as máquinas públicas inchadas e entupidas, sempre é posta em último plano ou em plano algum, como se direitos não tivesse, existindo, na realidade, profunda dificuldade, para que o contribuinte possa fazer valer seus direitos perante a administração pública. Trata-se de tarefa árdua e até desanimadora.
A reformulação e implantação de redes e ligações de água, na região central da cidade, na verdade, comprova o asseverado, porque os paralelepípedos retirados das valas abertas foram transportados, segundo uns, para propriedade particular e, segundo outros, para próprios públicos. São milhares de unidades, com alto valor de mercado, e que não foram repostas nos locais retirados e nem estabelecido valores para as pedras que, aliás, despertam o interesse de todos os munícipes.
Em tempo não muito longo, todos os moradores e proprietários dos imóveis da região central foram obrigados a pagar a pavimentação asfáltica e, posteriormente, novo recapeamento, a título de Contribuição de Melhoria, cujo tributo acarretou muitos gastos e dores de cabeça para os munícipes e contribuintes afetados. As obras foram realizadas por sobre os paralelepípedos e nos leitos das ruas e avenidas centrais, servindo, pois, as pedras como base para a implementação asfáltica. A quem pertencem as pedras retiradas: ao Poder Público, a quem delas se apropriou ou aos munícipes, que arcaram com o preço e custo das mencionadas pavimentações asfálticas?
A lógica jurídica determina que os paralelepípedos pertencem aos proprietários lindeiros das ruas e avenidas que foram objeto das ligações e de redes de água, tanto que as demais pedras, não retiradas, continuarão guarnecendo as ruas e avenidas centrais. Então, se o Poder Público entende que deva ficar com os paralelepípedos, por questões históricas e de formas de utilização, deve, como conseqüência, indenizar os munícipes e contribuintes, após a efetivação da contagem e do processo avaliatório das pedras, o que não se trata de tarefa difícil, pois que cada vala comporta um número determinado de paralelepípedos, que multiplicados pelo número de valas abertas, determinarão a quantidade de pedras, ao valor encontrado, mediante pesquisa de mercado.
Irão dizer, é claro, os administradores desta cidade que o município não possui dinheiro para a relatada indenização aos contribuintes prejudicados. Que, então, descontem os respectivos valores dos pagamentos do IPTU dos imóveis afetados e prejudicados. De outro lado, se a municipalidade disser que os paralelepípedos lhe pertencem, deve, como conseqüência, devolver os dinheiros arrecadados anteriormente com o asfaltamento e posterior recapeamento, sob o título de Contribuição de Melhoria, sob pena de, em não fazendo assim, ficar caracterizado o locupletamento do município à custa dos munícipes e contribuintes, o que é vedado pela ordem jurídica vigorante.
Certamente que, no próximo ano, os advogados terão muito trabalho, porque irão dizer a seus clientes que não paguem o IPTU e que, posteriormente, em caso de execução judicial, procurem compensar os respectivos montantes dos paralelepípedos apropriados nos créditos municipais de IPTU ou outro tributo. Não é assim que gente correta e respeitadora das leis faz, quando o Poder Público fica ausente e omisso?
 

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