José Carlos de Carvalho Carneiro
Uma das regras mais importantes contidas em nossa Carta Magna é a que explicita a liberdade de imprensa e que coloca, em patamar superior, o direito de todos saberem de notícias e demais fatos administrativos acontecidos na República, seja no Poder Público, seja nas esferas de interesses privados. O direito coletivo, pois, merece respeito, da mesma forma que os interesses legítimos dos particulares, contando ambos com os apoios necessários para validar o exercício dos respectivos direitos.
Não se pode defender o sigilo de fatos importantes ocorrentes no seio do Poder Público, especialmente, se eles se referem a procedimentos de pessoas ou de políticos ligados à vida pública nacional. O impedimento da veiculação de tais fatos, por óbvio, resulta em censura prévia, aliás, vedada pela Constituição da República, o que deve sempre conduzir as decisões da Justiça, quando ocorrem pedidos de impedimentos de veiculação de fatos e atos de absoluto interesse nacional.
Mas não foi o que aconteceu, há mais de trinta dias, no Rio de Janeiro, quando um desembargador concedeu uma liminar postulada por um dos filhos de Sarney, o Fernando, impedindo que o Estadão publicasse fatos ligados às atividades do mencionado cidadão. O magistrado, na verdade, não homenageou a liberdade de imprensa e exercitou, como se em ditadura estivéssemos, a censura prévia, compelindo o jornal a que ingressasse, perante o Tribunal de Justiça do Rio, com os recursos necessários, não sem antes pedir ao desembargador, amigo íntimo dos Sarney, que se declarasse suspeito, porque fatos irretorquíveis levavam todos a que assim o considerassem.
No caso, a morosidade da Justiça, tornou-se procedimento corporativista, demorando os desembargadores e julgadores, mais que o necessário e costumeiro, para decidir mandado de segurança, que é procedimento célere e que precisa ter o seu decisório de forma rápida e eficaz. Então, não é justo e nem jurídico que a parte fique aguardando decisão sobre medida judicial, cujo julgamento prevalece sobre todos os outros, com exceção do hábeas corpus.
O precedente analisado, na verdade, vai servir para que o Supremo Tribunal Federal, em definitivo, decida sobre o não cabimento e impossibilidade de que magistrados apliquem a censura prévia, impedindo que a imprensa deste país realize sua nobre missão de informar e de formar, mesmo que o noticiário venha contra figuras de alto prestígio político nacional. Não é porque Lula desrespeitou a Constituição, no artigo que considera todos como iguais perante a lei, asseverando que Sarney é diferente e sua história merece tratamento desigual, que se torna justo que a Justiça abra exceção, aplicando a censura prévia.
Já houve quem dissesse que a democracia é uma plantinha tenra e que precisa ser regada sempre com carinho. E a imprensa é a grande guardiã dos atos e fatos democráticos de um país, necessitando, pois, que seja prestigiada, embora possa ser punida pelos excessos e por situações ilegais. O caso do Estadão deve servir de estímulo e de lembrança, para que sempre lutemos em favor da boa e eficiente imprensa e contra aqueles todos que desejam arrolhá-la, vetá-la e censurá-la previamente.
(O colaborador é advogado, jornalista e empresário. E-mail: carneiro@claretianas.com.br - carneirojc@ig.com.br)
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